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Regulamento

Regulamento e Operacionalização da Barrinha Surf School

 

 

- A Barrinha Surf School é uma escola fundada em 2013, para as modalidades de surf, bodyboard, stand up paddle, skimboard, sediada em Esmoriz.

- Homologada pela Federação Portuguesa de Surf (FPS). 

- Registada no Turismo de Portugal.

- Com marca registada Barrinha Surf School.

- Seguros de Responsabilidade civil e acidentes pessoais actualizados.

- Com software para faturação eletrónica.

- A equipa é formada por 5 professores de Surf certificados pelo IPDJ e credenciados pela FPS: 4 nível I e 1 nível III.

- A BSS é conhecida pelo seu ambiente familiar logo somos todos capazes de estabelecer boas relações de amizade com todos os nossos alunos, mesmo que seja numa única experiência de surf :)

 


 

PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES

 

 Este Regulamento tem como objetivo definir as principais linhas orientadoras que regem a Barrinha Surf School, para que os alunos saibam quais os seus deveres e direitos, assim como as principais regras de funcionamento da escola e definição do compromisso que assumimos com os nossos alunos independentemente do seu escalão etário, nível, sexo ou nacionalidade. 


 

Assim a escola de surf, compromete-se a: 

a) Garantir a qualidade dos serviços prestados; 

b) Assegurar equipamento adequado e treinador/professor especializado e qualificado pela Federação Portuguesa de Surf; 

c) Fornecer todos os serviços que constam no presente Regulamento, nas formas e modalidades que a seguir se apresentam detalhadamente;

 d) Respeitar as características específicas de cada aluno, independentemente do seu sexo, nacionalidade e nível etário; 

e) Respeitar todo e qualquer aluno, mesmo os que sejam portadores de alguma deficiência. 


 

f) Em compensação, a escola de surf reserva-se no direito de exigir que os seus alunos cumpram os seguintes deveres: 

a) Respeitar as regras da escola e do seu funcionamento; 

b) Respeitar os professores;

 c) Cumprir as regras de segurança, aquando da realização das aulas práticas;

 d) Acatar as instruções dos professores; 

e) Ser responsável;

 f) Zelar pelo material disponibilizado pela escola;

 g) Respeitar os prazos de pagamento das diferentes tipologias de aulas, adiante mencionados;

 

CAPÍTULO I 

(Âmbito, definição, objetivos) 

 

Artigo 1º 

 

1. O presente Regulamento Interno aplica-se à Escola de surf Barrinha Surf School

 2. São destinatários deste Regulamento, todo e qualquer aluno que frequente a escola, independentemente do nível em que se enquadra, ou do tipo de aulas que frequenta, do seu escalão etário, nível de conhecimentos da modalidade em que se inscreve, nacionalidade ou ainda se portador de alguma deficiência 

3. Todo e qualquer aluno deve estar em boas condições de saúde, e ter a idade mínima estabelecida por este Regulamento para poder frequentar a Escola.

 

 

 

4. Este Regulamento tem como objetivos: 

 

a) Estabelecer o bom funcionamento da escola sendo um instrumento de trabalho e orientação, quer dos professores, quer dos alunos, clarificando as regras, os deveres e direitos de ambas as partes; 

b) Promover um atendimento personalizado a cada aluno; 

c) Disponibilizar bom ambiente entre alunos e alunos e professores; 

d) Promover o contato com o mar e a natureza; 

e) Melhorar a qualidade de vida dos alunos;

 f) Transmitir as regras básicas de segurança aos alunos; 

g) Sensibilizar os alunos para a defesa e preservação do meio ambiente, em particular, das praias e do mar;

 h) Melhorar a qualidade de vida da população. 

 

5. A escola de surf tem como objeto a oferta de aulas de surf.

 

 CAPÍTULO II 

(Tipo de aulas e funcionamento) 

 

Artigo 2º

 

 A Escola de Surf tem a seguinte oferta no que diz respeito às aulas de surf: 

a) Aulas diárias – uma de manhã e outra à tarde dependendo das condições ; 

b) Aulas em regime mensal – aluno com mensalidade e com direito a 1 ou 2 semanais, consoante o acordado previamente; 

c) Pacotes de aulas – conjunto de 5, 10 ou 15 aulas com a duração de 12 meses 

 d) Aulas avulsas – aluno que deseja ter uma aula esporádica;
 

As aulas decorrerão nas praias de Esmoriz, Silvalde e Paramos, consoante as condições marítimas.

 

 Artigo 3º 

 

1. A Escola está dividida em 3 níveis de ensino, a saber: 

a) Iniciação - nível 0 e 1 - o aluno aprende os movimentos básicos de adaptação ao meio aquático, regras de funcionamento e de segurança; 

b) Intermédio - nível 2 e 3 - o aluno sabe os movimentos básicos e aprende a melhorá-los, pelo que irá aperfeiçoar o seu nível técnico. No nível 3, o aluno é autónomo dentro de água, embora ainda com acompanhamento do seu professor; 

c) Avançado - nível 4 e 5 - Pressupõe que o aluno já domina as técnicas básicas de surf; 

 

O nível a integrar será determinado pelos professores da Escola, após observação cuidada das capacidades do aluno. 

 

A Escola divide ainda as suas aulas em escalões etários da seguinte forma: 

 

1. Crianças (Turma fedelhos)  - entre os 6 e os 12. 

2. Adultos - idades compreendidas  entre os 13 e os … 

 

CAPÍTULO III 

(Regras de funcionamento)

 

 Artigo 5º 

 

1. As aulas são mistas. 

2. A idade mínima para a participação nas aulas é de seis anos.  

 

Artigo 6º 

 

1. As aulas serão teóricas e práticas (praia/mar). 

2. O rácio treinador/aluno será respeitado de acordo com o panorama, cumprindo sempre as regras impostas pela F.P.S.

3. Normalmente cada aula terá um professor para cada 8 alunos (máximo imposto), caso todos estejam inseridos no mesmo nível de aprendizagem. 

 

Artigo 7º 

(Tempo de aula) 

 

1. As aulas de surf têm uma duração de noventa minutos contando-se para o efeito a partir do momento em que é entregue o fato de surf ao aluno e o seu fim aquando da devolução do mesmo. 

2. As aulas de surf com transporte têm a duração aproximada de 2:30 horas, desde que o aluno é transportado da escola/domicilio até ao momento que é entregue novamente na escola, ou domicílio.

 

Artigo 8º 

(Marcação de aulas, apenas para as aulas de mar) 

 

1. As aulas são marcadas consoante as condições climatéricas e estado do mar, sendo que a confirmação de presença deverá ser dada, impreterivelmente, até às 20h do dia anterior.

2. As marcações deverão ocorrer por telefone, email e redes sociais. 

4. Esporadicamente, para os alunos ativos, a informação/proposta de aulas semanal, poderão não ocorrer, ou chegar mais tarde que o habitual, visto que por vezes, as condições de mar/clima poderão dificultar o planeamento da oferta de aulas semanais.

 5. A Escola reserva-se no direito de alterar os horários e as turmas, caso as condições atmosféricas assim o obriguem. 

6. Caso não seja possível a realização da aula, a Escola remarcará a mesma dentro de um período não superior a noventa dias. 

 

Artigo 9º (Faltas às aulas) 

 

1. É considerada falta (aula dada) quando o aluno não comparece à aula, tendo confirmado a sua presença previamente. 

2. Os alunos deverão comunicar situações de atraso, sendo que quando este excede os 30 minutos da hora marcada, será considerada falta (aula dada). 

3. As faltas com direito a compensação, só são aceites perante a apresentação de justificação plausível. 

4. As compensações de faltas podem ocorrer até ao prazo máximo de sessenta dias a contar a partir da data da aula a que o aluno faltou e são sujeitas à disponibilidade da escola. 

5. À hora da aula previamente marcada/confirmada, fica salvaguardada a possibilidade do professor decidir não realizar a aula, perante as condições adversas do estado do mar, para a prática da modalidade, e ponderando as condições de segurança dos alunos e o aproveitamento que cada aluno irá fazer da mesma, considerando o seu nível de surf e os seus objetivos.

 Desta forma, fica contemplada a possibilidade do professor confirmar a aula para alguns alunos e dispensar outros. Perante esta hipótese, se o aluno decidir não realizar a aula, após lhe ter sido dada a indicação que a pode realizar, ser-lhe-á assinalada uma falta.

 

Artigo 10º 

 

1. Nas aulas de iniciação e aperfeiçoamento de surf, todo o material (fato, leash, wax, e prancha) é cedido pela escola, à exceção da toalha, que deverá ser trazida pelo aluno.

 2. Por questões de higiene, é obrigatório o uso de roupa interior/roupa de banho quando lhe é facultado um fato da escola. 

3. O aluno é responsável por qualquer dano verificado no material cedido, sempre que se verifique que o mesmo decorreu de negligência e/ou uso indevido 

 

Artigo 11º

 

 Cada aluno deve cumprir as seguintes regras de conduta: 

a) O aluno não deve colocar em risco a sua segurança, nem as dos outros alunos e professor envolvidos na respectiva aula; 

b) O aluno deve estimar o material que lhe é colocado à disposição; 

c) O aluno deve realizar a sua aula na zona/área delimitada indicada pelo professor; 

d) O aluno deverá ter em consideração a segurança de eventuais banhistas; 

e) O aluno deverá permanecer sempre junto do grupo em que está inserido e acatar as instruções do professor. 

 

Artigo 12º

 Em todos os momentos os alunos devem seguir a indicação do professor responsável, sob pena de serem excluídos da aula.

 

 

Artigo 13º 

 

Cada aluno deve cumprir as seguintes recomendações: 

a) O aluno não deve levar objetos de grande valor ou montantes elevados de dinheiro para as aulas; 

b) O aluno deve guardar convenientemente os seus objetos pessoais; 

 

CAPÍTULO IV (Inscrições e pagamentos) 

 

Artigo 14º 

 

O valor da aula inclui:

 a) Fato de Surf. 

 b) Prancha de Surf. 

 c) Seguro da atividade. 

 d) Treinador responsável, credenciado pela Federação Portuguesa de Surf. 

 

Artigo 15º

 

1. Considera-se inscrição nas aulas a partir do momento que é efetuado o pagamento.

 

Artigo 16º 

 

1. Os pagamentos das mensalidades têm de ser feitos até ao dia 8 de cada mês.

 2. Todas as aulas, sejam elas avulso ou qualquer pack de aulas, as mesmas deverão ser pagas antecipadamente(via Mbway ou transferência bancária) e na sua totalidade .

 

Artigo 17º

 

 No caso dos alunos menores, os encarregados de educação ficam obrigados a zelar pelo cumprimento dos termos e condições deste Regulamento de adesão pelos seus filhos, bem como pelo comportamento e atitudes dos seus filhos no decorrer das aulas. 

 

CAPÍTULO V (Disposições finais)

 

Artigo 18º 

 

1.Qualquer alteração, acréscimo ou anulação realizada ao presente Regulamento será comunicada aos alunos e aos seus encarregados de educação.

 2. Poderão ocorrer também alterações de aulas programadas, devido ao mau estado do mar, tal como se refere no Art.º 8º, pelo que a Direção da escola providenciará formas de comunicação com os alunos, em particular, com os alunos fixos/mensais. 



 

Artigo 19º

 

 A decisão a tomar em todos os casos omissos neste Regulamento será da responsabilidade do gerente da escola de surf .

 

Artigo 20º 

 

Este regulamento é válido a partir do dia em que se iniciou o funcionamento da Escola de Surf, salvo imposições legais. 

 

Atenciosamente:

Barrinha Surf School

For Surfing Lovers

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